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Brasile006992366

CRYOMETAL

MANGELS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Registro ExtintoClasse 35Classe 39Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta04/01/11

Registrazione concessa il 25/09/1979 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/01/2011. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

04/01/2011

RPI 2087

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

28/05/2002

RPI 1638

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

21/12/1999

RPI 1511

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. CRYOMETAL S/A METAIS ESPECIAIS E EQUIP CRYOGENICOS (BR/MG)

09/07/1991

RPI 1075

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT * OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO.

27/11/1990

RPI 1043

Diga se deseja PRORROGAR o registro na(s) classe(s) indicada(s), recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) da(s) classe(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para cumprimento de exigência. E especifique o(s) produto(s)/serviço(s) protegido(s) pelo registro de acordo com a classificação em vigor, se for o caso.

600

36:70 E 40,15 * INT. HELOISA P. MARTINS