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Brasile006941176

PIZZA HUT

Pizza Hut International, LLC

Registro de marca em vigorClasse 38Classe 41Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore25/05/29

Registrazione concessa il 25/05/1979 e in vigore fino al 25/05/2029, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:25/05/2029

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 21/11/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 38

Serviços de alimentação

Classe 41

Serviços de alimentação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

16 pubblicazioni trovate

21/11/2018

RPI 2498

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180466953 (07/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PIZZA HUT INTERNATIONAL LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

13/11/2018

RPI 2497

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850180090856 (03/04/2018) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): PIZZA HUT INTERNATIONAL, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Sede alterada.

25/08/2009

RPI 2016

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

08/09/1999

RPI 1496

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

13/07/1999

RPI 1488

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. PIZZA HUT,INC

29/01/1991

RPI 1052

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. DANIEL & CIA

05/06/1990

RPI 1021

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE E REVFIÇÃO DE CADUCIDADE DE EX. OFFICIO DA RPI 1000DE 26/12/89, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL & CIA

05/06/1990

RPI 1021

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

EX OFFICIO * INT. DANIEL & CIA

05/06/1990

RPI 1021

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

745

PE SP 040652 DE 19/11/87 , PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. O PRÓPRIO

02/01/1990

RPI 1000

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

EX OFFICIO *INT. O PRÓPRIO

02/01/1990

RPI 1000

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. JOSE CARLOS SEVERINO VIEIRA (BR/RJ)PET. (RJ) 049374, DE 08/12/87 *INT. DANIEL E CIA

02/01/1990

RPI 1000

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

745

PET. (SP) 040652, DE 19/11/87 , PEDIDO DE CADUCIDADE *INT. O PRÓPRIO

18/04/1989

RPI 965

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANIEL & CIA.

27/09/1988

RPI 936

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

22/09/1987

RPI 883

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

19/03/1985

RPI 752

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560