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Dati ufficiali INPI

DIALOG

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

DIALOG

ST13

BR500000006892159

Classe

42

Domanda

006892159

Registrazione

006892159

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito24/05/78
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione25/03/79
  6. Estinta16/05/23

Registrazione concessa il 25/03/1979 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/05/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

20

Ultimo aggiornamento

16/05/2023

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

42

Data di deposito

24/05/1978

Data di registrazione

25/03/1979

Data di scadenza

25/03/2029

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Serviço

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

US

Titolari e rappresentanti

Titolari

THOMSON REUTERS (SCIENTIFIC) LLC.

Rappresentanti

Daniel AdvogadosVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 42

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 42

Serviços de armazenagem e recuperação de dados computadorizados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

20 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2732

16/05/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850220037264 (28/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIALOG DESENVOLVIMENTO E LIC DE SOFTWARE, TECNOLOGIA CONSULTORIA E COM. LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2719

14/02/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850220037264 (28/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIALOG DESENVOLVIMENTO E LIC DE SOFTWARE, TECNOLOGIA CONSULTORIA E COM. LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.

RPI 2667

15/02/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190109578 (25/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THOMSON REUTERS (SCIENTIFIC) LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2520

24/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130201561 (17/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: THOMSON REUTERS (SCIENTIFIC) LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.

RPI 2412

28/03/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2190

26/12/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2071

14/09/2010

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. THE DIALOG CORPORATION (DELAWARE)

RPI 1987

03/02/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1536

13/06/2000

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.THE DIALOG CORPORATION (CALIFORNIA) NOME E SEDE ALTERADO.

RPI 1531

09/05/2000

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO * INT DANIEL & CIA

RPI 1313

30/01/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANIEL & CIA

RPI 1170

04/05/1993

745

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

HOMOLOGADA A DESISTENCIA DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DENEGAÇAO DA CADUCIDADE REQUERIDA ATRAVES DA PETIÇAO RJ N. 026817, DE 21,08,81 *INT. KLEBER AVILA PEREIRA

RPI 1149

08/12/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC SOFT CONSULTORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (BR/RJ) INT. DANIEL & CIA.

RPI 1128

14/07/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

* INT. DANIEL & CIA.

RPI 1107

18/02/1992

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE TRADUCAO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ATRAVES DA PETICAO 034603 DE 30/07/90 *INT. DANIEL & CIA

RPI 1061

02/04/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. SOFT CONSULTORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (BR/RJ0 PET. 027708 DE 04/08/89, (BR/RJ) * INT. DANIEL & CIA

RPI 1020

29/05/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 952

17/01/1989

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 783

22/10/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 757

23/04/1985

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