IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2732
16/05/2023
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
DIALOG
ST13
BR500000006892159Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 25/03/1979 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 16/05/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 42
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
20 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2732
16/05/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850220037264 (28/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIALOG DESENVOLVIMENTO E LIC DE SOFTWARE, TECNOLOGIA CONSULTORIA E COM. LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2719
14/02/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220037264 (28/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIALOG DESENVOLVIMENTO E LIC DE SOFTWARE, TECNOLOGIA CONSULTORIA E COM. LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda.
RPI 2667
15/02/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 800190109578 (25/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THOMSON REUTERS (SCIENTIFIC) LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
RPI 2520
24/04/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850130201561 (17/10/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: THOMSON REUTERS (SCIENTIFIC) LLC Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Nome/sede alterados.
RPI 2412
28/03/2017
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2190
26/12/2012
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2071
14/09/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. THE DIALOG CORPORATION (DELAWARE)
RPI 1987
03/02/2009
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1536
13/06/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED.THE DIALOG CORPORATION (CALIFORNIA) NOME E SEDE ALTERADO.
RPI 1531
09/05/2000
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO * INT DANIEL & CIA
RPI 1313
30/01/1996
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. DANIEL & CIA
RPI 1170
04/05/1993
HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA DO RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DENEGAÇAO DA CADUCIDADE REQUERIDA ATRAVES DA PETIÇAO RJ N. 026817, DE 21,08,81 *INT. KLEBER AVILA PEREIRA
RPI 1149
08/12/1992
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC SOFT CONSULTORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (BR/RJ) INT. DANIEL & CIA.
RPI 1128
14/07/1992
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
* INT. DANIEL & CIA.
RPI 1107
18/02/1992
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE TRADUCAO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS ATRAVES DA PETICAO 034603 DE 30/07/90 *INT. DANIEL & CIA
RPI 1061
02/04/1991
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SOFT CONSULTORIA EM PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA (BR/RJ0 PET. 027708 DE 04/08/89, (BR/RJ) * INT. DANIEL & CIA
RPI 1020
29/05/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. DANIEL & CIA.
RPI 952
17/01/1989
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 783
22/10/1985
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
RPI 757
23/04/1985
Protezione continua del tuo marchio
Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.