IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2547
29/10/2019
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
ANIMAL'S
ST13
BR500000006887481Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 25/03/1979 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 29/10/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 25
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
29 pubblicazioni trovate
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2547
29/10/2019
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190009824 (14/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATION Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2541
17/09/2019
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850190009824 (14/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATION Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Anulado ato de prejudicar petição de caducidade publicado na RPI 2526 de 04/06/2019 por erro formal.
RPI 2530
02/07/2019
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190009824 (14/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATION Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Prejudicada petição de caducidade pelo fim da vigência do registro.
RPI 2526
04/06/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190009824 (14/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): UNIVERSAL PROTEIN SUPPLEMENTS CORPORATION Procurador: Matos & Associados - Advogados
RPI 2509
05/02/2019
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2071 DE 14/09/2010, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE
RPI 2109
07/06/2011
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2071
14/09/2010
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2066
10/08/2010
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 1583
08/05/2001
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
RPI 1533
23/05/2000
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. ANIMALS JEANS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RPI 1531
09/05/2000
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1504
03/11/1999
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. KLP COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
RPI 1503
26/10/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
RPI 1469
02/03/1999
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ: DEZIDERUM CONFECÇÕES LTDA ME (BR/RJ) PET (RJ 018914 DE 30/05/96 INT. CARLOS J DOS S LINHARES
RPI 1408
25/11/1997
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES KLIPER (BR/MG). *INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES.
RPI 1394
19/08/1997
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.
* INT ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1291
29/08/1995
RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.
DEGENERAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. SWELL INDUSTRIA, COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA *INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1251
22/11/1994
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
A VIGÊNCIA DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI1247 DE 25/10/94, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RECURSO TER SIDO PROTOCOLADATEMPESTIVAMENTE *INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1251
22/11/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. *ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1247
25/10/1994
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1224
17/05/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. CIA DE FIAÇÃO E TECIDOS CEDRO E CACHOEIRA (BR/MG) *INT. ADILSON DE SOUZA PENA
RPI 1220
19/04/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. SWELL INDUSTRIA E COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA(BR/RJ) PET(RJ) 21327, DE 30/06/93 *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1186
24/08/1993
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1019 DE 22/05/90 , POR OMISSÃO NOS CODIGOS DE PRODUTOS *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1058
12/03/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1058
12/03/1991
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA
RPI 1019
22/05/1990
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RPI 934
13/09/1988
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
RPI 773
13/08/1985
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
RPI 751
12/03/1985
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