TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca

Brasile006841945

NUTRIFORTE

J. MACÊDO S/A.

Registro ExtintoClasse 31Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta11/05/04

Registrazione concessa il 10/01/1979 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 11/05/2004. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 31

Alimentos para animais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

11/05/2004

RPI 1740

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO III DO ART. 142 DA LPI.

05/03/2003

RPI 1678

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO

11/12/2001

RPI 1614

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. J MACEDO ALIMENTOS S/A

09/11/1999

RPI 1505

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

REQ. NUTRIFORT INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/MG), PET(RJ) 050395, DE 16/09/1999.

29/06/1999

RPI 1486

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI 1475, DE 13/04/99, POR INCORREçãO NA DATA DE VIGêNCIA.

13/04/1999

RPI 1475

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

23/09/1997

RPI 1399

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MOINHO FORTALEZA S/A (BR/CE). *INT. WILSON SILVEIRA

09/11/1993

RPI 1197

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. PAULO DE PAIVA

01/06/1993

RPI 1174

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. PAULO DE PAIVA

05/01/1993

RPI 1153

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. NUTRIFORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/MG) PET. (RJ) 031694 DE 14/10/92 * INT. SONIA PAULO DE PAIVA

06/02/1990

RPI 1005

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. SONIA PAULO DE PAIVA HOMSY