IPAS523
Emissão de Certidão de andamento
Protocolo: 800210040914 (04/02/2021) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: LATICINIOS ICARAIMA LTDA Procurador: Joviier João Fleith
RPI 2848
05/08/2025
Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.
Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.
Snapshot rapido
CHAMPION
ST13
BR500000006806163Classe
Domanda
Registrazione
Registrazione concessa il 10/10/1978 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.
Verificare se questo nome è liberoUltimo atto pubblicato dall'INPI: 05/08/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Tipo di pratica
Eventi registrati
Ultimo aggiornamento
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.
Natura
Ufficio competente
Tipo di titolare
Sede del titolare
Titolari
Rappresentanti
Nessun dato sui rappresentanti.
Classi Nice
Codici Vienna
Nessun codice Vienna disponibile.
Prodotti e servizi
Classe 29
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
24 pubblicazioni trovate
Emissão de Certidão de andamento
Protocolo: 800210040914 (04/02/2021) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: LATICINIOS ICARAIMA LTDA Procurador: Joviier João Fleith
RPI 2848
05/08/2025
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850230202065 (03/05/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EDWARD B. BEHARRY & COMPANY LIMITED Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
RPI 2847
29/07/2025
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2818
07/01/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230048091 (02/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDWARD B. BEHARRY & COMPANY LIMITED Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.
RPI 2801
10/09/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230048091 (02/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDWARD B. BEHARRY & COMPANY LIMITED Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.
RPI 2720
23/02/2023
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850150229176 (08/10/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista que não há prazo a ser devolvido na situação relatada.
RPI 2619
16/03/2021
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 20150015315 (17/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA Procurador: MARCIO MARINHO REINA GOMES
RPI 2537
20/08/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190047125 (18/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA
RPI 2516
26/03/2019
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 20030031200 (03/09/2003) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): LATICINIOS ICARAIMA LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Margarina Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Laticínios em geral Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não trouxe provas de uso da marca para identificar os produtos.
RPI 2502
18/12/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 800180427505 (10/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA
RPI 2495
30/10/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 16050000814 (29/08/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA - ME
RPI 2327
11/08/2015
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
RPI 2195
29/01/2013
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
DEVE O SR. ANTONIO MAREGA BARRANCO, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DE LATICÍNIOS ICARAÍMA LTDA., APRESENTAR CERTIDÃO ATUALIZADA DA JUNTA COMERCIAL QUE COMPROVE A MANUTENÇÃO DO MESMO NO CARGO DE GERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE LATICÍNIOS ICARAÍMA LTDA.
RPI 1920
23/10/2007
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIMENTO DE TRANSFERêNCIA.
RPI 1861
05/09/2006
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. CARREFOUR (FR), PET.(RJ)031200, DE 03/09/2003.
RPI 1801
12/07/2005
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LATICINIOS ICARAIMA LTDA
RPI 1799
28/06/2005
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
PET. Nº (PR) 001269, DE 26/03/2003, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. INT. O PRÓPRIO
RPI 1799
28/06/2005
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1461
05/01/1999
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.
INT. ORG. MÉRITO DE MARCAS
RPI 1287
01/08/1995
MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.
INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS
RPI 1254
13/12/1994
Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
REQ. LATICINIOS LTDA (BR/PR) PET. (PR) 005577 DE 06/12/93 *INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS
RPI 1219
12/04/1994
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED. LATICINIOS CHAMPION LTDA (BR/SP) INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS
RPI 1037
16/10/1990
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM CLAUSULA NONA DO CONTRATO SOCIAL. * INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 1000
02/01/1990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 942
08/11/1988
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 37.866.100/0001-05 · SÃO PAULO/SP
10 filmes publicitários · 2015–2021
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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