TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali INPI

CHAMPION

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

CHAMPION

ST13

BR500000006806163

Classe

29

Domanda

006806163

Registrazione

006806163

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito17/08/77
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione10/10/78
  6. Estinta07/01/25

Registrazione concessa il 10/10/1978 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 05/08/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

24

Ultimo aggiornamento

05/08/2025

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

29

Data di deposito

17/08/1977

Data di registrazione

10/10/1978

Data di scadenza

10/10/2028

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

MS, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA - ME

Rappresentanti

Nessun dato sui rappresentanti.

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 29

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 29

Laticínios em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

24 pubblicazioni trovate

IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Protocolo: 800210040914 (04/02/2021) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: LATICINIOS ICARAIMA LTDA Procurador: Joviier João Fleith

RPI 2848

05/08/2025

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850230202065 (03/05/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: EDWARD B. BEHARRY & COMPANY LIMITED Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ... II - não contiverem fundamentação legal; ou III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2847

29/07/2025

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2818

07/01/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230048091 (02/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDWARD B. BEHARRY & COMPANY LIMITED Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2801

10/09/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230048091 (02/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDWARD B. BEHARRY & COMPANY LIMITED Procurador: Hugo Silva & Maldonado Propriedade Intelectual Sociedade Civil S/C Ltda.

RPI 2720

23/02/2023

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850150229176 (08/10/2015) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Tendo em vista que não há prazo a ser devolvido na situação relatada.

RPI 2619

16/03/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 20150015315 (17/09/2015) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA Procurador: MARCIO MARINHO REINA GOMES

RPI 2537

20/08/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190047125 (18/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA

RPI 2516

26/03/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 20030031200 (03/09/2003) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): LATICINIOS ICARAIMA LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Margarina Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Laticínios em geral Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não trouxe provas de uso da marca para identificar os produtos.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180427505 (10/10/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA

RPI 2495

30/10/2018

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 16050000814 (29/08/2005) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA - ME

RPI 2327

11/08/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2195

29/01/2013

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

DEVE O SR. ANTONIO MAREGA BARRANCO, NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE DE LATICÍNIOS ICARAÍMA LTDA., APRESENTAR CERTIDÃO ATUALIZADA DA JUNTA COMERCIAL QUE COMPROVE A MANUTENÇÃO DO MESMO NO CARGO DE GERENTE OU REPRESENTANTE LEGAL DA SOCIEDADE LATICÍNIOS ICARAÍMA LTDA.

RPI 1920

23/10/2007

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

INDEFERIMENTO DE TRANSFERêNCIA.

RPI 1861

05/09/2006

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. CARREFOUR (FR), PET.(RJ)031200, DE 03/09/2003.

RPI 1801

12/07/2005

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LATICINIOS ICARAIMA LTDA

RPI 1799

28/06/2005

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. Nº (PR) 001269, DE 26/03/2003, FACE AO DISPOSTO NO INCISO II DO ART. 219 DA LPI. INT. O PRÓPRIO

RPI 1799

28/06/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1461

05/01/1999

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. ORG. MÉRITO DE MARCAS

RPI 1287

01/08/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS

RPI 1254

13/12/1994

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. LATICINIOS LTDA (BR/PR) PET. (PR) 005577 DE 06/12/93 *INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS

RPI 1219

12/04/1994

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. LATICINIOS CHAMPION LTDA (BR/SP) INT. ORG. MERIDIANO DE MARCAS

RPI 1037

16/10/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM CLAUSULA NONA DO CONTRATO SOCIAL. * INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1000

02/01/1990

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. ORGANIZAÇÃO MERIDIANO DE MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 942

08/11/1988

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • CHAMPION FARMOQUÍMICO LTDA/TV SAT

    CNPJ 37.866.100/0001-05 · SÃO PAULO/SP

    10 filmes publicitários · 2015–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marchi correlati

Altri marchi di LATICINIOS SANTA RITA DO PANTANAL LTDA - ME

Marchi nella classe 29

Protezione continua del tuo marchio

Ricevi un avviso per ogni nuovo deposito che minacci CHAMPION o il tuo marchio.

Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.