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Brasile006733115

PRODENTS

D. P. (pessoa física)

Registro de marca extintoClasse 44Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta09/09/14

Registrazione concessa il 25/07/1978 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/09/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 44

Serviços odontológicos e auxiliares

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

09/09/2014

RPI 2279

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

24/12/2013

RPI 2242

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 20110104669 (10/10/2011) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Requerente: DIOCLECIANO PAULO DA SILVA PEGADO Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.

04/12/2012

RPI 2187

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

660

DEVE A REQUERENTE, TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS (RECIBOS) QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS(SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS E AUXILIARES) ASSINALADOS PELA MARCA "PRODENTS", NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (09/03/2004 A 09/03/2009)

31/01/2012

RPI 2143

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

09/08/2011

RPI 2118

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

19/01/2010

RPI 2037

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10/11/2009

RPI 2027

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810090187086 (visualizar no Portal INPI), de 09/03/2009

29/09/1998

RPI 1449

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

28/11/1989

RPI 997

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. O PRÓPRIO

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