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Brasile006650139

TIBIRICA

THOMPSON COMERCIAL DA AMAZONIA LTDA

Registro de marca extintoClasse 32Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta22/06/21

Registrazione concessa il 25/02/1978 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/06/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 32

Substâncias para fazer bebidas em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

22/06/2021

RPI 2633

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

23/03/2021

RPI 2620

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850200140269 (22/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 32 COMERCIO DE BEBIDAS LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

10/11/2020

RPI 2601

Exigência de mérito (em petição)

IPAS267

Protocolo: 850200217580 (21/07/2020) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): THOMPSON COMERCIAL DA AMAZONIA LTDA Procurador: Augusto Dias Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem o uso efetivo da marca para os itens de especificação protegidos no Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas e dentro do período investigado (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).

09/06/2020

RPI 2579

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850200140269 (22/05/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): 32 COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.

04/07/2017

RPI 2426

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170183665 (09/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: THOMPSON COMERCIAL DA AMAZONIA LTDA Procurador: Augusto Dias

01/12/1998

RPI 1456

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

12/04/1994

RPI 1219

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

13/10/1993

RPI 1193

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

*INT. LUIZ CARLOS DE C. SILLERO

24/04/1990

RPI 1015

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. INDUSTRIA DE BEBIDAS PIRASSUNUNGA LTDA (BR-SP) PET(RJ) 038761 , DE 10/11/89 *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

24/04/1990

RPI 1015

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

24/04/1990

RPI 1015

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 985 , DE 05/09/89 , POR OMISSÃO DO CÓDIGO DE PRODUTOS *INT. LUIZ CARLOS DECARVALHO SILLERO

10/10/1989

RPI 990

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA *INT. LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO

05/09/1989

RPI 985

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT * LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO.

14/04/1987

RPI 860

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560