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EDENRED

Registro de marca em vigorClasse 35Classe 39Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore10/09/27

Registrazione concessa il 10/09/1977 e in vigore fino al 10/09/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:10/09/2027

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/10/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 35

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive a importação e à exportação

Classe 39

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive a importação e à exportação

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

03/10/2017

RPI 2439

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170297618 (11/09/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EDENRED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

10/01/2012

RPI 2140

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - ACCOR

16/06/2009

RPI 2006

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

10/05/2005

RPI 1792

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO CELEBRADA ENTRE AS PARTES E EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 269, III, DO CPC, CONFORME SENTENÇA DO JUÍZO DA SEGUNDA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA, PROC. Nº 96.0002519-3 E Nº INPI 1770/96, FICANDO MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.

16/06/1998

RPI 1434

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

16/07/1996

RPI 1337

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

599

AÇÃO ORDINÁRIA EM CURSO NA SEGUNDA VARA FEDERAL (RJ) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

17/10/1995

RPI 1298

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

858

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

20/06/1995

RPI 1281

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE - REC. MEAL MONTREAL EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO LTDA (BR/RJ) INT. DANNEMANN

01/11/1994

RPI 1248

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. DANNEMANN

12/04/1994

RPI 1219

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQS. DISTRIBUIDORA DE BRINQUEDOS ADÊ LTDA (SP) PET. 041165 (SP) 01/11/93 E MEAL MONTREAL EMPRESA DE ALIMENTAÇÃO LTDA (RJ) PET. 036983 (RJ) DE 17/11/93 *INT. DANNEMANN

18/02/1992

RPI 1107

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

* INT. DANNEMANN

23/04/1991

RPI 1064

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

* INT. DANNEMANN

25/09/1990

RPI 1034

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. MARK/TURAL MARKETING CULTURAL LTDA (BR-SP) PET.(SP) 014370 , DE 14/05/90 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA

16/08/1988

RPI 930

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

26/12/1984

RPI 740

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.