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Brasile006369812

EXCELSIOR

EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 43Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore25/06/36

Registrazione concessa il 25/06/1976 e in vigore fino al 25/06/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:25/06/2036

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/03/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 43

Agência de alojamento (hotéis, pensões), aluguel de acomodações temporárias, hotéis, motéis

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

23 pubblicazioni trovate

24/03/2026

RPI 2881

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850260059056 (09/02/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA. Procurador: Eduardo Gomes Mendes Detalhes do despacho:Destituído o procurador Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. e nomeado novo representante Eduardo Gomes Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

12/08/2025

RPI 2849

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800250277288 (15/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

07/11/2023

RPI 2757

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

IPAS639

Protocolo: 301170000057 (17/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado. Ref: Processo 0015325-46.2000.4.02.5101 (2000.51.01.015325-0) INPI 52400.004167/2000-49 - Registro de Marca 006369812 - EXCELSIOR [APELAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA - PEDIDO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - RECONHECIMENTO POR PARTE DO INPI - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR PERDA DE OBJETO - INCONFORMAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.] INPI reconheceu a procedência da lide. Registro de marca permanece em vigor.

31/01/2017

RPI 2404

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160169663 (20/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA. Procurador: Kamark Assessoria Empresarial ltda

14/12/2010

RPI 2084

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI Nº 1912 DE 28/08/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

28/08/2007

RPI 1912

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

31/12/2002

RPI 1669

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

569

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL RJ Nº 2000.51.01.015325-0. INPI Nº 52400.004167/00.

30/01/2001

RPI 1569

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

30/01/2001

RPI 1569

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. HORSA HOTEIS REUNIDOS LTDA

30/01/2001

RPI 1569

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHOS PUBLICADOS NA RPI 1493, DE 17/08/1999 (EXTINÇÃO DO REGISTRO, ANULAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E PRORROGAÇÃO; PETIÇÃO NÃO CONHECIDA) PARA REEXAME DA MATÉRIA .

17/08/1999

RPI 1493

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

740

PET. (RJ) 031301, DE 20/09/96, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219 INCISO I DA LPI. INT. ALTAIR DIAS MELLO

17/08/1999

RPI 1493

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E PUBLICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADOS NAS RPI(S). 1403, DE 21/1097, 1443, DE 18/08/98 E 1462, DE 12/01/99 (RESPECTIVAMENTE), POR ERRO MATERIAL.

17/08/1999

RPI 1493

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

12/01/1999

RPI 1462

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

589

ANOTAÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA

18/08/1998

RPI 1443

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. HORSA HOTEIS REUNIDOS LTDA (BR/SP).

21/10/1997

RPI 1403

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

796

PET. PREJUDICADA NA RPI 1379, DE 06/05/97, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO TEMPESTIVA *INT. ALTAIR DIAS MELLO

21/10/1997

RPI 1403

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. ALTAIR DIAS MELLO

06/05/1997

RPI 1379

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

730

PET.(RJ) 031301, DE 20/09/96, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

18/02/1986

RPI 800

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

07/01/1986

RPI 794

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

850

02/01/1985

RPI 741

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

27/11/1984

RPI 736

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

31/07/1984

RPI 719

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • EXCELSIOR ALIMENTOS SA.

    CNPJ 95.426.862/0001-97 · SANTA CRUZ DO SUL/RS

    8 filmes publicitários · 2015–2026

  • RADIO EXCELSIOR S/A

    CNPJ 02.015.014/0002-95 · SÃO PAULO/SP

    8 filmes publicitários · 2014–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.