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Brasile006355706

FANTASMA

HEARST HOLDINGS, INC.

Registro de marca extintoClasse 28Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta03/11/15

Registrazione concessa il 25/06/1976 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/11/2015. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 28

Jogos, brinquedos e passatempos

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

03/11/2015

RPI 2339

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

14/07/2015

RPI 2323

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850140169116 (22/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FANTASMINHA TUBOS & ARTIGOS PARA FESTAS LTDA.- ME Procurador: Eduardo Lívio Daimond Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

30/09/2014

RPI 2282

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850140169116 (22/08/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FANTASMINHA TUBOS & ARTIGOS PARA FESTAS LTDA.- ME Procurador: Eduardo Lívio Daimond

28/08/2007

RPI 1912

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

28/09/1999

RPI 1499

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. THE HEARST CORPORATION

15/04/1997

RPI 1376

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. GULLIVER S/A MANUFATURA DE BRINQUEDOS (BR-SP) * INT. DANNEMANN

15/04/1997

RPI 1376

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT. DANEMANN

17/12/1985

RPI 791

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

25/06/1985

RPI 766

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

750

22/01/1985

RPI 744

INDEFERIDO o pedido de prorrogacao, com base na norma legal indicada.

750