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Brasile006328210

PEPSI-COLA

PEPSICO, INC.

Registro de marca em vigorClasse 32Misto

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

PEPSI-COLA

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore25/05/36

Registrazione concessa il 25/05/1976 e in vigore fino al 25/05/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:25/05/2036

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/03/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

26.2.525.5.127.5.1

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

24/03/2026

RPI 2881

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800260038774 (20/02/2026) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PEPSICO, INC. Procurador: Lizbeth Claudia Pagola Castaneda

21/02/2017

RPI 2407

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160318163 (07/11/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: PepsiCo, Inc. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

16/10/2007

RPI 1919

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01/10/1996

RPI 1348

CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

984

DESISTÊNCIA DA PRORROGAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE, PET.(SP) 014067, DE 30/04/96 * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

01/10/1996

RPI 1348

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

07/06/1988

RPI 920

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

22/12/1987

RPI 896

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NOTORIEDADE DO REGISTRO, nos termos do Ato Normativo nº 137, de 30/04/1997.

995

24/12/1985

RPI 792

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

03/09/1985

RPI 776

DESPACHO NÃO INFORMADO

525

03/09/1985

RPI 776

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990