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Brasile006193510

CHARRUA

TUNELCO SOCIEDAD ANONIMA

Registro de marca extintoClasse 29Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta04/08/26

Registrazione concessa il 25/12/1975 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 04/08/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

04/08/2026

RPI 2900

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

31/01/2017

RPI 2404

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800160169510 (17/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular: TUNELCO SOCIEDAD ANONIMA Procurador: Paulo Arruda Pedrozo

14/08/2007

RPI 1910

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

12/07/2005

RPI 1801

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. COOPERATIVA ARROZEIRA EXTREMO SUL LIMITADA

02/01/1996

RPI 1309

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT AGENCIA GAUCHA DE MARCAS E PATENTES LTDA

10/12/1985

RPI 790

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

27/08/1985

RPI 775

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

07/05/1985

RPI 759

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

09/04/1985

RPI 755

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560