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Brasile006142109

JACARANDA

PROCTER & GAMBLE MANUFACTURING COLOGNE GMBH

Registro de marca extintoClasse 3Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta26/04/16

Registrazione concessa il 10/10/1975 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 26/04/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

26/04/2016

RPI 2364

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

19/01/2016

RPI 2350

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850150174404 (06/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KO INDUSTRIAL LTDA - ME Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

08/09/2015

RPI 2331

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850150174404 (06/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: KO INDUSTRIAL LTDA - ME Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

13/03/2012

RPI 2149

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME E SEDE ALTERADOS.

27/03/2007

RPI 1890

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

02/01/1996

RPI 1309

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

20/02/1985

RPI 748

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990