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Brasile004033990

GIULINI

A. S. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 1Classe 3Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore20/04/30

Registrazione concessa il 20/04/1970 e in vigore fino al 20/04/2030, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:20/04/2030

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

Usiamo i tuoi dati solo per inviare la proposta.

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/11/2023. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 1

FertilizantesSubstâncias e produtos químicos para agriculturaAditivos químicos para fungicidas e inseticidas. fertilizantesAditivos químicos para fungicidas e inseticidas

Classe 3

FertilizantesSubstâncias e produtos químicos para agriculturaAditivos químicos para fungicidas e inseticidas. fertilizantesAditivos químicos para fungicidas e inseticidas

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

9 pubblicazioni trovate

28/11/2023

RPI 2760

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850230518107 (25/10/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AGRINVEST SLU Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais Cedente: AGRICULTURE DEFENSIVES LIMITED [VG] Cessionário: AGRINVEST SLU

31/12/2019

RPI 2556

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800190450565 (02/12/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): AGRICULTURE DEFENSIVES LIMITED Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

17/01/2012

RPI 2141

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

30/08/2005

RPI 1808

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHO DE EXIGÊNCIA TENDO EM VISTA QUE A PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO É ANTERIOR A 2000

30/08/2005

RPI 1808

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

30/08/2005

RPI 1808

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

735

PET (SP) 036415, DE 11/09/00, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA EXIGÊNCIA

29/08/2000

RPI 1547

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, TENDO EM VISTA O AN 150/99, ITEM 2.

15/12/1998

RPI 1458

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED GIULINI ADOLFOMER INDUSTRIA E QUIMICAS S/A (BR/SP).

24/04/1990

RPI 1015

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. EDMUNDO BRUNNER

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