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Dati ufficiali INPI

DELFIM

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

DELFIM

ST13

BR500000003919080

Classe

25

Domanda

003919080

Registrazione

003919080

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito01/04/69
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione01/04/79
  6. Estinta12/07/16

Registrazione concessa il 01/04/1979 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/07/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

12

Ultimo aggiornamento

12/07/2016

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

25

Data di deposito

01/04/1969

Data di registrazione

01/04/1979

Data di scadenza

01/04/2019

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

DELFIM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 25

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

12 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2375

12/07/2016

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 810100275493 (02/01/2010) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAR ACADEMIA DE BOXE LTDA Procurador: VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2361

05/04/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110394293 (03/02/2011) Petição (tipo): Manifestação sobre caducidade (339.2) Requerente: DELFIM COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.

RPI 2351

26/01/2016

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2105

10/05/2011

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810100275493 (visualizar no Portal INPI), de 02/01/2010

RPI 2083

07/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2038

26/01/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1490

27/07/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1152

29/12/1992

851

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do exame do pedido de PRORROGACAO.

*INT. JOSE A DE S. CAPPELLINI.

RPI 1146

17/11/1992

583

RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.

INT. JOSE A DE S CAPPELINI

RPI 1092

05/11/1991

725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 106 DO CPI. * JOSE A. DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1061

02/04/1991

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI , APRESENTE COPIA DO ESTATUTO SOCIAL E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/ COD. PROD/SERV. PROTEGIDO PELO REGISTRO *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINI

RPI 1012

03/04/1990

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • DELFIM COMUNICAÇÃO E TURISMO LTDA

    CNPJ 76.070.689/0001-92 · CASCAVEL/PR

    5 filmes publicitários · 2017–2022

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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