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CANARIO

SILVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Registro de marca em vigorClasse 29Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore24/10/27

Registrazione concessa il 24/10/1967 e in vigore fino al 24/10/2027, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:24/10/2027

AlertaMarcas

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/10/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

03/10/2017

RPI 2439

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170273772 (22/08/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SILVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

21/10/2008

RPI 1972

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

15/09/1998

RPI 1447

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

15/09/1998

RPI 1447

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MERCANTILARROZ S/A (BR/RS)

19/05/1998

RPI 1430

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPRABATORIO NO PEDIDO DE TRANSFERENCIA (DOCUMENTO DE RESSÃO E TRANSF DE MARCA). *INT O PRÓPRIO

17/05/1994

RPI 1224

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.

853

INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

29/06/1993

RPI 1178

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. CUSTODIO DE ALMEIDA

05/01/1993

RPI 1153

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA

11/02/1992

RPI 1106

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. PERALTA COMERCIAL E IMPORTADORA LTDA (BR/SP) PET/SP) 33224 , DE 28/10/91 *INT.CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA

22/09/1987

RPI 883

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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