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Brasile003539679

SIMPLEX

TEMPLETON, KENLY & CO, INC.

Registro ExtintoClasse 7Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta20/11/07

Registrazione concessa il 12/12/1956 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 20/11/2007. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 7

Dispositivos de transporte, armazenagem, içamento e rebocamento

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

20/11/2007

RPI 1924

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

700

INCISO I DO ART. 142 DA LPI.

19/08/1997

RPI 1394

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

*INT. DANNEMANN

01/09/1992

RPI 1135

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. TEMPLETON, KENLY & CO. (US) RETIFICACAO DA RPI 1093 DE 12/11/91 POR INCORRECAO NO NOME DO TITULAR * INT. DANNEMANN

12/11/1991

RPI 1093

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. TEMPLETON , KENLY & CO. (US) - ALTERADO O NOME *NT. DANNEMANN

04/09/1990

RPI 1031

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. DANNEMANN

06/03/1990

RPI 1008

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

*INT. DANNEMANN

04/10/1988

RPI 937

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

27/09/1988

RPI 936

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

27/09/1988

RPI 936

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

10/05/1988

RPI 916

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

22/09/1987

RPI 883

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990