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Dati ufficiali INPI

MOÇA

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Registro de marca em vigorTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

MOÇA

ST13

BR500000003251829

Classe

29

Domanda

003251829

Registrazione

003251829

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito16/03/66
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione16/03/76
  6. In vigore16/03/36

Registrazione concessa il 16/03/1976 e in vigore fino al 16/03/2036, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:16/03/2036

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 27/01/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

23

Ultimo aggiornamento

27/01/2026

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

29

Data di deposito

16/03/1966

Data di registrazione

16/03/1976

Data di scadenza

16/03/2036

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

CH

Titolari e rappresentanti

Titolari

SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.

Rappresentanti

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 29

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 29

Laticínios em geral. Leite de soja

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

23 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250452351 (22/12/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2873

27/01/2026

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210294637 (14/07/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: DANIEL ADVOGADOS Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2639

03/08/2021

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850200447219 (18/12/2020) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONHECIDO O RECURSO INTERPOSTO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ALTO RENOME DA MARCA MOÇA REG 003251829

RPI 2636

13/07/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200419158 (01/12/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador Kasznar, Leonardos Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2615

17/02/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850200447219 (18/12/2020) Petição (tipo): Recurso com fundamento em alto renome [em petição] (362.3) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de reconhecimento de alto renome

RPI 2610

12/01/2021

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850170051785 (13/03/2017) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca nominativa ?MOÇA?, referente ao registro nº 003251829, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2598

20/10/2020

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190056261 (25/02/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2516

26/03/2019

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850170051785 (13/03/2017) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Deve a requerente apresentar pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para a comprovação do alto renome da marca nominativa MOÇA. Essa pesquisa deve ser feita com amostra representativa da população brasileira, apresentar cumulativamente abrangência nacional, clara descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), município de residência nas cinco regiões do país, classe econômica (A/B/C/D/E), entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de qualidade, reputação e prestígio relacionados à marca para a qual se pleiteia o alto renome. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2511

19/02/2019

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190011203 (15/01/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2509

05/02/2019

IPAS362

Exigência sobre alto renome

Protocolo: 850170051785 (13/03/2017) Petição (tipo): Pedido de reconhecimento de alto renome (393.1) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Considerando que os documentos acostados ao processo 003251829, para reconhecimento do alto renome da marca nominativa MOÇA, apresentam indícios de reconhecimento da marca não sendo aptos, entretanto, para a comprovação do alto renome, formula-se a presente exigência no sentido de que a requerente apresente pesquisa de mercado e de imagem que seja apta para essa comprovação. Essa pesquisa deve apresentar itens como abrangência nacional, descrição de metodologia e perfil detalhado e diversificado de entrevistados, no que tange a sexo, idade (16 anos ou mais), municípios de residência nas cinco regiões do país, todas as classes econômicas, entre outros, além de ser aplicada a consumidores em geral e não somente a consumidores dos produtos assinalados pela marca. A pesquisa também deve visar aferir especificamente o grau de conhecimento e reputação da marca para a qual se pleiteia o alto renome. Nessa pesquisa, devem ser apresentados ainda percentuais deveras significativos de associação especificamente do sinal nominativo ?MOÇA? aos serviços da postulante que permitam reverter a indicação de diluição observada a partir do banco de dados do INPI.O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170055513 (16/03/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2415

18/04/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160061780 (07/03/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Societe Des Produits Nestle S.A Procurador: Paulo Sérgio Raga

RPI 2400

03/01/2017

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1943

01/04/2008

984

CANCELADA /EXTINTA a declaração de notoriedade com base no Art. 233 da LPI.

RPI 1922

06/11/2007

983

CONCEDIDA A PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE do registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE.

*INT. HUMBERTO MACCABELLI

RPI 1378

29/04/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT HUMBERTO MACCABELLI FILHO

RPI 1349

08/10/1996

980

Comunicacao do EXAME DO PEDIDO DE PRORROGACAO DE DECLARACAO DE NOTORIEDADE, objeto deste registro, facultando MANIFESTACAO(OES) DE TERCEIRO(S), conforme disposto no item 04 do Ato Normativo nr INPI 046/80.

PET.(SP) 006938, DE 07/03/96 * INT HUMBERTO MACCABELLI FILHO

RPI 1349

08/10/1996

976

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DECLARADA/PRORROGADA A NOTORIEDADE da marca, objeto deste registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da retribuicao RELATIVA AO DECENIO OU DA(S) FRACAO(OES) ANUAL(AIS) DE VIGENCIA, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE CANCELAMENTO IRRECORRIVEL DA DECLARACAO/PRORROGACAO DA NOTORIEDADE.

INT. RICARDO ANTONIO COUTINHO DE REZENDE

RPI 1126

30/06/1992

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 918

24/05/1988

755

DESPACHO NÃO INFORMADO

RPI 895

15/12/1987

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 856

17/03/1987

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 806

01/04/1986

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 775

27/08/1985

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