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Dati ufficiali INPI

MA GRIFFE

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

MA GRIFFE

ST13

BR500000003110435

Classe

3

Domanda

003110435

Registrazione

003110435

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito24/10/60
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione19/03/65
  6. Estinta10/11/15

Registrazione concessa il 19/03/1965 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 01/11/2016. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

18

Ultimo aggiornamento

01/11/2016

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

3

Data di deposito

24/10/1960

Data di registrazione

19/03/1965

Data di scadenza

19/03/2015

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

FR

Titolari e rappresentanti

Titolari

CARVEN

Rappresentanti

W. N. (pessoa física)

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

18 pubblicazioni trovate

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850140015980 (29/01/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JACQUES BOGART Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção de registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2340, de 10/11/2015.

RPI 2391

01/11/2016

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2340

10/11/2015

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110417403 (28/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JACQUES BOGART Procurador: WALDEMAR DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.

RPI 2227

10/09/2013

735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

PET (WB) 810100361767 DE 26/10/2010, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE JÁ SE ENCONTRA NO NOME DO TITULAR. * INT. WALDEMAR DO NASCIMENTO.

RPI 2161

05/06/2012

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1887

06/03/2007

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

* INT DANIEL & CIA

RPI 1369

25/02/1997

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.SCARP (FR) * INT DANIEL & CIA

RPI 1334

25/06/1996

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1135

01/09/1992

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANIEL & CIA.

RPI 1116

21/04/1992

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1044 DE 04/12/90 , TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DO TITULAR * INT. DANIEL & CIA

RPI 1067

14/05/1991

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. UGO NOTAROBERTO (BR/SP) PET. 029903DE 28/07/88 * INT. DANIEL & CIA

RPI 1067

14/05/1991

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME E SEDES ALTERADOS RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DA RPI 1010 , DE 20/03/90TENDO EM VISTA ERRO NO NOME DA TITULAR * INT. DANIEL & CIA

RPI 1044

04/12/1990

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

ALTERAÇÕES DE NOME E SEDES *INT. DANIEL& CIA

RPI 1010

20/03/1990

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

EXIGÕENCIA PUBLICADA NA RPI 769 , DE 16/07/85 , PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT. DANIEL & CIA

RPI 1010

20/03/1990

690

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

RPI 769

16/07/1985

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 759

07/05/1985

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

RPI 751

12/03/1985

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 732

30/10/1984

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