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Brasile003109054

CONFECÇÕES CUKIER

JACOB CUKIER

Registro de marca extintoClasse 25Misto
CONFECÇÕES CUKIER

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta28/10/25

Registrazione concessa il 13/03/1975 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 28/10/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Codici Vienna

25.5.12.7.12

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

11 pubblicazioni trovate

28/10/2025

RPI 2860

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/07/2016

RPI 2375

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800150029285 (04/02/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JACOB CUKIER Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

20/01/2009

RPI 1985

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE RETIFICAÇÃO DA PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI N° 1984, DE 13/01/2009, TENDO EM VISTA QUE MANTEVE-SE A INCORREÇÃO NA DESCRIÇÃO NOMINATIVA DA MARCA MISTA.

13/01/2009

RPI 1984

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

991

RPI Nº 1979 DE 09/12/2008, TENDO EM VISTA QUE A MARCA ( ETIQUETA ) SAIU ILEGIVEL.

09/12/2008

RPI 1979

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

26/09/2006

RPI 1864

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - CONFECCOES CUKIER S A

20/06/1995

RPI 1281

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONFECÇÕES" *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

17/06/1986

RPI 817

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

17/06/1986

RPI 817

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

03/09/1985

RPI 776

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

26/03/1985

RPI 753

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

690

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