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Dati ufficiali INPI

PRO

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Registro de marca em vigorTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

PRO

ST13

BR500000003093794

Classe

3

Domanda

003093794

Registrazione

003093794

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito27/08/51
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione05/10/54
  6. In vigore05/10/34

Registrazione concessa il 05/10/1954 e in vigore fino al 05/10/2034, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:05/10/2034

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/09/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

22

Ultimo aggiornamento

03/09/2024

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

3

Data di deposito

27/08/1951

Data di registrazione

05/10/1954

Data di scadenza

05/10/2034

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

NÃO RESIDENTE

Sede del titolare

US

Titolari e rappresentanti

Titolari

The Gillette Company LLC

Rappresentanti

Kasznar LeonardosVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 3

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 3

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

22 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240271264 (02/08/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): THE GILLETTE COMPANY LLC Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

RPI 2800

03/09/2024

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 20090028789 (25/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Titular: THE GILLETTE COMPANY Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Prejudicado o exame do presente recurso tendo em vista a homologação da desistência da do pedido de caducidade publicada na RPI 24/10/2017.

RPI 2444

07/11/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 20080033858 (06/03/2008) Petição (tipo): Desistência de caducidade (370.1) Titular: The Gillette Company LLC Procurador: NELLIE ANNE DANIEL SHORES

RPI 2442

24/10/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 20070185330 (28/12/2007) Petição (tipo): Caducidade (SINPI P12) Titular: GLAXO GROUP LIMITED Detalhes do despacho:Despacho de declaração de caducidade de marca publicado na RPI 1990, de 25/02/2009, por erro formal, em razão da não análise da petição de desistência N° 20080033858, DE 06/03/2008.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 20090028789 (25/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv) Titular: THE GILLETTE COMPANY Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:ANULADA A NOTIFICAÇÃO DO RECURSO CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A DESISTÊNCIA DA CADUCIDADE AINDA NÃO EXAMINADA

RPI 2433

22/08/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160208344 (19/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Cessionário: The Gillette Company LLC

RPI 2421

30/05/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140205972 (05/09/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: The Gillette Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2367

17/05/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140182420 (08/09/2014) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: The Gillette Company Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2285

21/10/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2186

27/11/2012

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.

RPI 2020

22/09/2009

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

RPI 1990

25/02/2009

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. GLAXO GROUP LIMITED (GB) PET. (BR/RJ) 02007018/5330, DE 28/12/2007

RPI 1940

11/03/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1840

11/04/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED WARNER LAMBERT COMPANY (US) *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

RPI 1395

26/08/1997

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1313

30/01/1996

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANNEMANN

RPI 1286

25/07/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. INDUSTRIAS QUIMICAS NOVIDEX LTDA (BR/SP) PET.(RJ) 017161, DE 07/07/94* *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA

RPI 1252

29/11/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. DANNEMANN

RPI 1215

15/03/1994

920

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

RPI 1032

11/09/1990

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

INT. DANNEMANN

RPI 1011

27/03/1990

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

RPI 928

02/08/1988

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 722

21/08/1984

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