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Brasile003035590

LONTRINHA

CAFÉ LONTRINHA LTDA.

Registro de marca extintoClasse 30Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta25/03/25

Registrazione concessa il 19/08/1964 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 25/03/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Café

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

8 pubblicazioni trovate

25/03/2025

RPI 2829

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

05/04/2016

RPI 2361

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130242485 (26/11/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Café Lontrinha Ltda. Procurador: David Merrylees

18/04/2006

RPI 1841

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO.

11/04/2006

RPI 1840

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

31/05/1994

RPI 1226

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANNEMANN

16/02/1993

RPI 1159

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA

15/09/1992

RPI 1137

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

INT. DANNEMANN , SIEMSEN

10/09/1991

RPI 1084

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. COMPANHIA AGROPECUÁRIA FAZENDA ARIZONA (BR-RJ) PET. (RJ) 016753 DE 11/06/91 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Inteligência publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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