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Brasile002845415

SCANDALE

SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED

Registro de marca extintoClasse 25Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta02/04/24

Registrazione concessa il 21/08/1933 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/04/2024. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comumRoupas e acessórios do vestuário para prática de esportesRoupas e acessórios do vestuário de uso profissional

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

17 pubblicazioni trovate

02/04/2024

RPI 2778

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

IPAS161

12/01/2021

RPI 2610

Emissão de segunda via de certificado de registro

IPAS579

Protocolo: 800200419534 (18/12/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

24/09/2020

RPI 2594

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200239476 (31/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED [VG] Cessionário: SCANDALE DEVELOPMENT LIMITED

25/08/2020

RPI 2590

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850200239464 (31/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cessionário: HOP LUN FRANCE

29/03/2016

RPI 2360

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800130168859 (20/08/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: SCANDALE S.A. Procurador: LUIZ DE ALENCAR ARARIPE JR.

18/03/2014

RPI 2254

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130169827 (02/09/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SCANDALE S.A. Procurador: Araripe & Associados

09/08/2011

RPI 2118

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. DEVANLAY SA

15/08/2006

RPI 1858

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

09/05/2006

RPI 1844

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

25/04/2006

RPI 1842

Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.

570

ANULADA A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE DECLAROU A CADUCIDADE DO REGISTRO POR FALTA DE USO, ESTANDO RESTAURADA A SUA VIGÊNCIA RETROATIVAMENTE À DATA DA SUA EXTINÇÃO, EM 11/06/1991, CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VF/RJ, NOS AUTOS DA AÇÃO Nº 94.0007793-9, INPI-1499/94.

17/08/1999

RPI 1493

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. S A FINANCIERE ET AUXILIAIRE DU TEXTILE

06/10/1998

RPI 1450

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

SEDE ALTERADA

19/07/1994

RPI 1233

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

599

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA FEDERAL(RJ) *INT. MOMSEN, LEONARDOS& CIA

11/06/1991

RPI 1071

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.

857

* MOMSEN, LEONARDOS & CIA

24/04/1990

RPI 1015

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

580

DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA

31/10/1989

RPI 993

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

900

POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.MOMSEN, LEONARDOS & CIA

28/03/1989

RPI 962

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. DE MILLUS COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS S/A. (BR/RJ) PET. (RJ) 002305 , DE 23/01/89 * INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA.

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