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Dati ufficiali INPI

PRIMOR

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbaleUfficio: Brasile

Snapshot rapido

PRIMOR

ST13

BR500000002784629

Classe

29

Domanda

002784629

Registrazione

002784629

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito15/07/59
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione22/01/63
  6. Estinta24/11/20

Registrazione concessa il 22/01/1963 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/11/2020. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

14

Ultimo aggiornamento

24/11/2020

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

29

Data di deposito

15/07/1959

Data di registrazione

22/01/1963

Data di scadenza

22/01/2023

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

MOINHO PRIMOR S A

Rappresentanti

C. MarcasVer perfil do escritório

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 29

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 29

Frutas, verduras, legumes e cereais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2603

24/11/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190278206 (28/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DOLE FOOD COMPANY, INC. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2562

11/02/2020

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190278206 (28/08/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DOLE FOOD COMPANY, INC. Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

RPI 2540

10/09/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160122475 (09/06/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MOINHO PRIMOR S/A Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 2382

30/08/2016

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800120013566 (03/02/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: MOINHO PRIMOR S A Procurador: CARLOS DE LENA Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca, nº 800120194477, de 01/11/2012.

RPI 2348

05/01/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800120194477 (01/11/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MOINHO PRIMOR S A Procurador: C. MARCAS - MASCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2315

19/05/2015

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1847

30/05/2006

849

RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

RPI 1390

22/07/1997

660

Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL COMPLEMENTAR (FOLHETOS, EMBALAGENS, ETC) QUE COMPROVEM O USO DA MARCA NA CLASSE ACOBERTADAPELO REGISTRO, NO PEDIDO DE 24/02/92 A 24/02/92 * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1328

14/05/1996

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. ITACEL ITAPETY CEREAIS LTDA (BR/SP) * INT MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1294

19/09/1995

910

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

*INT MERCÚRIO MARCAS E PATENTES.

RPI 1264

21/02/1995

550

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

REQ. ITACEL ITAPETY CEREAIS LTDA (BR-SP)PET. (SP) 003574, DE 24/02/94 * INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1229

21/06/1994

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 1119

12/05/1992

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS PARA OS DEMAIS PROCESSOSDA TITULAR. *INT. MERCÚRIO - MARCAS E PATENTES LTDA.

RPI 1044

04/12/1990

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