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Dati ufficiali INPI

DREHER

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Registro de marca em vigorTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

DREHER

ST13

BR500000002620359

Classe

32

Domanda

002620359

Registrazione

002620359

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito29/12/61
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione29/12/71
  6. In vigore29/12/31

Registrazione concessa il 29/12/1971 e in vigore fino al 29/12/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:29/12/2031

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 24/02/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca em vigor

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

14

Ultimo aggiornamento

24/02/2026

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

32

Data di deposito

29/12/1961

Data di registrazione

29/12/1971

Data di scadenza

29/12/2031

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

CAMPARI DO BRASIL LTDA

Rappresentanti

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 32

Codici Vienna

27.5.1

Prodotti e servizi

Classe 32

Bebidas, xaropes e sucos concentrados

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Protocolo: 850250383217 (18/07/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEBIDAS GRASSI DO BRASIL LTDA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O sinal apontado pela requerente da caducidade para justificar o legítimo interesse é totalmente distinto do sinal do registro caducando.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? REGISTRO OU PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA IDÊNTICA OU SEMELHANTE para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

RPI 2877

24/02/2026

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850210467767 (26/10/2021) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Reemissão do certificado com correção no endereço do titular.

RPI 2653

09/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210259097 (30/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2642

24/08/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160167854 (02/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Gusmão e Labrunie Advogados Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

RPI 2381

23/08/2016

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160157907 (21/07/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: KASZNAR, LEONARDOS ADVOGADOS Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2379

09/08/2016

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850140106529 (05/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Não reconhecido o alto renome da marca mista Dreher, referente ao registro nº 002620359, tendo em vista que os documentos trazidos aos autos não foram capazes de comprovar o pleito em questão, à luz dos quesitos constantes do art. 3º da Resolução INPI/PR nº 107/2013. O conteúdo integral do parecer elaborado pela Comissão Especial de Alto Renome está disponível ao requerente no módulo de buscas do portal do INPI.

RPI 2376

19/07/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18080050050 (08/08/2008) Petição (tipo): Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10) Requerente: CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA. Detalhes do despacho:Sede alterada. Retificação da publicação RPI nº 2026, de 03/11/2009, tendo em vista que o endereço do titular não foi atualizado, á época da publicação.

RPI 2375

12/07/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850140106529 (05/06/2014) Petição (tipo): Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3) Requerente: CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Detalhes do despacho:Informe, conforme determinado no parágrafo 2º do art. 12 da Resolução 107/2013, o número de apenas um processo alvo de impugnação com base em alto renome, visto que foram informados os números de três.

RPI 2356

01/03/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110097777 (22/06/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: CAMPARI DO BRASIL LTDA Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR Detalhes do despacho:CONFORME ART 133 DA LPI.

RPI 2259

22/04/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA. INT. TINOCO SOARES & FILHO

RPI 2026

03/11/2009

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1839

04/04/2006

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. DREHER S/A VINHOS E CHAMPANHAS E SEDE ALTERADA. INT.TINOCO SOARES FILHO

RPI 1815

18/10/2005

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDES ALTERADAS.

RPI 1799

28/06/2005

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES

RPI 1065

30/04/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 20 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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