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Dati ufficiali INPI

KARIBE

Questo marchio appare nella cronologia ufficiale dell'INPI.

Anche quando lo status è chiuso, la cronologia aiuta a calibrare il rischio, evitare ripetizione di errori e definire una strategia sicura per il naming.

Registro de marca extintoTipo: MistoUfficio: Brasile

Snapshot rapido

KARIBE

ST13

BR500000002619652

Classe

24

Domanda

002619652

Registrazione

002619652

Avanzamento presso l'INPI

  1. Deposito16/07/57
  2. Pubblicazione
  3. Esame
  4. Accoglimento
  5. Concessione29/12/61
  6. Estinta03/12/19

Registrazione concessa il 29/12/1961 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 03/12/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Situazione INPI

Registro de marca extinto

Tipo di pratica

Domanda e registrazione

Eventi registrati

7

Ultimo aggiornamento

03/12/2019

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

24

Data di deposito

16/07/1957

Data di registrazione

29/12/1961

Data di scadenza

29/12/2021

Dati completi della pratica

Campi strutturati dell'autorità competente e dello storico ufficiale.

Natura

De Produto

Ufficio competente

Brasile

Tipo di titolare

PESSOA JURÍDICA

Sede del titolare

SP, BR

Titolari e rappresentanti

Titolari

PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A

Rappresentanti

SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA

58098369000169

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 24

Codici Vienna

27.5.126.1.6

Prodotti e servizi

Classe 24

Tecidos, tais como: tecidos de algodão, bombazinas (tecido de algodão, em riscas), tecidos de lã de seda, tecidos de lã cachemier, tecido de lã, tecidos de poliester de lã, tecidos com motivos de borbados, brocados, tecidos de canhâmo, cheviotes (tecido de lã), chita (tecido de algodão estampada), cotim (tecido leve de linho ou algodão), crepe (tecido), crepom (tecido de aspecto semelhante ao papel crepom, feito de lã mais fina), damasco (tecido de linho adamascado, de cor rosada), entretelas, esparto (tecidos), estamenha (tecido para bandeira), tecido de seda para estampagem, estofo ordinário de lã, seda ou algodão (droguete), estofos, etiquetas de tecido, fazebdas não-tecidas (não urdidas), feltro, tecidos em fibra de vidros para uso têxtil, matérias filtrantes - matérias têxteis, flanela higiênica, flanela (tecido), forros de chapéus, forros (tecido), fustão, gaze (tecido), jérsei (tecido), tecidos de juta, tecidos de lã, tecidos para lingerie, tecido adamascado de linho, tecidos de linho, lonas para tapeçaria ou para bordados, marabu (tecido), molesquim (tecido), morim (tecido branco e fino de algodão), mosquiteiro, panos, panos gomados, panos para brilhar, panos para limpeza de vidros, raiom (tecido de seda artificial), tecidos de rami, tecidos para forrar sapatos, tecidos de seda, tecidos de seda ou lã aveludada, tafetá (tecidos), tecido de lã com o pelo frisado, tecido de lã (estamenha), tecido feito de crina ou pele de animal (aniagem), tecido para remover maquilagem, tecidos, tecidos elásticos, tecidos imitando pele de animais, tecidos para uso têxtil, tricos (tecidos), tela de cânhamo, tules, veludos, zefir (tecido em algodão transparante)

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

7 pubblicazioni trovate

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2552

03/12/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190080718 (20/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARIBE TÊXTIL LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190080718 (20/03/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): CARIBE TÊXTIL LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

RPI 2518

09/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800110169418 (14/10/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: PARAMOUNT TEXTEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A Procurador: SIGNO MARCAS E PATENTES S/C LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

RPI 2281

23/09/2014

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOMES E SEDE ALTERADOS.

RPI 1836

14/03/2006

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1636

14/05/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

INT. MARIA CRISTINA DE ARAUJO

RPI 1107

18/02/1992

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