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Brasile002540002

MOLEQUE

EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S A

Registro de marca em vigorClasse 30Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore11/06/28

Registrazione concessa il 11/06/1948 e in vigore fino al 11/06/2028, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:11/06/2028

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/05/2018. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 30

Doces e pós para fabricação de doces em geral

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

14 pubblicazioni trovate

08/05/2018

RPI 2470

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800180141230 (19/04/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EMBARÉ INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A Procurador: Lucas Bernardes Araújo

21/06/2016

RPI 2372

Indeferimento da petição

IPAS271

Protocolo: 850140267645 (14/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SORVETES FRUTTOS DE MINAS LTDA. ME Procurador: Robson Mariano do Reis Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A Requerida comprovou, por intermédio da documentação trazida, o uso da marca no período.

21/01/2015

RPI 2298

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850140267645 (14/12/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SORVETES FRUTTOS DE MINAS LTDA. ME Procurador: Robson Mariano do Reis

20/10/2009

RPI 2024

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2023, DE 13/10/2009, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE

13/10/2009

RPI 2023

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

06/10/2009

RPI 2022

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

01/12/1998

RPI 1456

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

11/05/1993

RPI 1171

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

920

INT. DANIEL & CIA.

10/11/1992

RPI 1145

HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

745

PET.(RJ) 039772 DE 20/12/91, PETICÃO DERECURSO CONSEQUENTEMENTE, FICA MANTIDO OINDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE * INT. DANIEL & CIA

24/09/1991

RPI 1086

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

*INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

21/08/1990

RPI 1029

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

REQ. JUPITER PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (BR/SP) PET(RJ) 024798 , DE 08/05/90 *INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA

06/06/1989

RPI 972

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. PAULO C. OLIVEIRA. & CIA.

01/10/1985

RPI 780

MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

910

14/05/1985

RPI 760

Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

550

Inteligência publicitária

Identificámos 17 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.