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Brasile002533502

SOLEX

SINBAR

Registro de marca extintoClasse 7Verbale

Avanzamento presso l'INPI

  1. Estinta22/07/14

Registrazione concessa il 30/10/1969 e poi estinta. Il marchio non è più protetto.

Verificare se questo nome è libero

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 22/07/2014. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 7

Motores em geral, exceto os de propulsão elétrica

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

15 pubblicazioni trovate

22/07/2014

RPI 2272

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

27/08/2013

RPI 2225

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 810060009015 (07/11/2006) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JUPITER BATERIAS E COMPONENTES LTDA Procurador: TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

26/02/2013

RPI 2199

Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.

670

TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810090239487 DE 14/09/2009 NÃO APRESENTA QUALQUER PROVA DE USO.

26/04/2011

RPI 2103

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

14/07/2009

RPI 2010

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

552

Pet.Eletrônica: 810060009015 (visualizar no Portal INPI), de 07/11/2006

18/03/2008

RPI 1941

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED.1 - MAGNETI MARELLI MOTOPROPULSION FRANCE SAS

28/06/2005

RPI 1799

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

565

CED. MAGNETI MARELLI FRANCE

28/09/1999

RPI 1499

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

19/05/1998

RPI 1430

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. CRUZEIRO/NEWMARC PAT. E MARCAS LTDA.

23/04/1991

RPI 1064

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGACAO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1010 DE 20/03/90 POR OMISSAO DA MARCA E POR INCORRECAO NO CODIGO DE PRODUTOS *INT. DAVID DO NASCIMENTO

23/04/1991

RPI 1064

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DAVID DO NASCIMENTO

20/03/1990

RPI 1010

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. DANIEL DO NASCIMENTO

13/09/1988

RPI 934

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

560

19/01/1988

RPI 900

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

07/04/1987

RPI 859

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

630

Marchi correlati