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Brasile002482096

CUTLER-HAMMER

E. C. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 9Verbale

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Avanzamento presso l'INPI

  1. In vigore01/03/31

Registrazione concessa il 01/03/1971 e in vigore fino al 01/03/2031, quando dovrà essere rinnovata.

Protezione valida fino al:01/03/2031

AlertaMarcas

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La Sorveglianza è un servizio a pagamento di monitoraggio settimanale: analizziamo i marchi simili a ogni RPI, segnaliamo minacce e scadenze e diamo accesso a un portale. Inviamo la proposta via e-mail.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 09/02/2021. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione tecnica

Prodotti e servizi

Classe 9

Aparelhos elétricos de controle e acessórios elétricosAparelhos reguladores de voltagem e de corrente para geradores, e aparelhos de controle semelhantes para conversores rotativosControles para imãs de levantamentoControladores e unidades de acionamento para válvulas que exijam a rotação de um elemento das mesmasReguladores de iluminação para teatros e para faroletesControladores de circuito do tipo eletrônicoControladores para soldadura elétricaE controladores de circuito para refrigeradores elétricosInterruptores de correnteDesligadores multiplos e solenoides, quadros de ligacão elétricosInterruptores e comutadores de seguranca, interruptores de servico e de entrada para medidoresComutadores ou interruptores de bóia e de pressãoTomadasAparelhos de controle de elevadores, consistindo de comutadores de limite, comutadores de porta, comutadores de transferência, e comutadortes de marcação de andarResistores para regular velocidade e outros controles de corrente, reostatosRelesDispositivos de contatoUnidades de resistência para aquecedores elétricos de ambiente, válvulas movidas a solenoideOrelhas para terminais

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

10 pubblicazioni trovate

09/02/2021

RPI 2614

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800210014512 (15/01/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EATON CORPORATION Procurador: José Moita Horta

19/04/2016

RPI 2363

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130096663 (27/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: EATON CORPORATION Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA

24/12/2013

RPI 2242

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 18110006579 (23/02/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: EATON CORPORATION Procurador: JOSÉ MOITA HORTA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

28/09/2004

RPI 1760

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

RPI, 1758 DE 14/09/2004, TENDO EM VISTA, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

28/09/2004

RPI 1760

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO DESDOBRADO. O certificado de prorrogação de registro, estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

992

14/09/2004

RPI 1758

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

06/10/1992

RPI 1140

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

795

PRORROGAÇÃO CONCEDIDA PUBLICADA NA RPI 1167, DE 18/02/92, POR INCORREÇÃO NOS CÓDIGOS DE PRODUTOS. *INT. LUIS ANTONIO RICDO NUNES.

06/10/1992

RPI 1140

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. LUIS ANTONIO RICCDO NUNES.

18/02/1992

RPI 1107

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

990

INT. LUIS AN°TONIO RICCO NUNES

09/04/1991

RPI 1062

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

610

INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNES