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Dati ufficiali dell'INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM ELEMENTO DISTRIBUIDOR DE LIQUIDO DE EMBEBIÇÃO

ExtintoDisegno industriale

Dati della domanda

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Numero

DI7103995

Deposito

01/08/2011

Pubblicazione

10/04/2012

Stato presso l'INPI

  1. Deposito01/08/11
  2. Esame10/04/12
  3. Registrazione10/04/12
  4. Annullato12/09/17

Registro anulado pelo INPI em processo de nulidade. A proteção deixou de existir.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 12/09/2017. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

SERMATEC INDUSTRIA E MONTAGENS LTDA

47038088000102

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

E. T. (pessoa física)

SP, BR

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Nulidade declarada

#200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

12/09/2017

RPI 2436

Ciência do parecer de nulidade

#205

PAN de ofício: O Titular deverá tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestar no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

28/03/2017

RPI 2412

211

Sobrestado o Exame de Mérito até decisão final do Processo Administrativo instaurado de ofício.

25/08/2015

RPI 2329

Parecer de nulidade

#41

Processo Administrativo de Nulidade de Ofício instaurado em face de infringência do art.95, nos termos do art. 113 da LPI. Requerente: DICIG / INPI.Razões:O artigo 95 define que considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto.... Ratificamos o entendimento apontado pelo relatório de exame de mérito elaborado pelo Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 305/14, de que a forma plástica do objeto do registro em questão não apresenta ornamentalidade, podendo configurar, portanto, infringência ao artigo 95.

07/04/2015

RPI 2309

Concessão do registro

#39

10/04/2012

RPI 2153

Protezione del disegno industriale

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