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Disegno industrialeDI6604819

CONFIGURAÇÃO APLICADA EM VESTUÁRIO FEMININO

Sawary Confecções Ltda

ExtintoLocarno 02-02

Stato presso l'INPI

  1. Estinto15/07/25

Registro concedido em 26/12/2007 e depois extinto em 15/07/2025. A proteção terminou.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 15/07/2025. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

15/07/2025

RPI 2845

699

Nulidade do registro publicada na RPI 2367.

17/05/2016

RPI 2367

Nulidade declarada

200

Conheço do processo administrativo de nulidade instaurado. Dou provimento ao requerido. Declaro nulo o registro de desenho industrial por infringência ao artigo 95 da LPI.

27/10/2015

RPI 2338

Ciência do parecer de nulidade

205

PAN de terceiros: O(s) Titular(es): Sawary Confecções Ltda e Requerente(s): Confecções Alta Moda Ltda / Procurador(es): Solmark Asses. em Prop. Intelectual, deverão tomar conhecimento do parecer técnico que concluiu pela nulidade do registro, para se manifestarem no prazo de sessenta dias. O parecer encontra-se disponibilizado para o titular através do e-mail corporativo cgrec.desenho@inpi.gov.br

11/03/2014

RPI 2253

Parecer de nulidade

41

Processo Administrativo de Nulidade instaurado por requerimento de terceiros através da Pet. (RJ) 020120098112, de 18/10/2012.Interessado(s): Confecções Alta Moda Ltda.Procurador(es): Solmark Asses. em Prop. Intelectual .

26/12/2007

RPI 1929

Concessão do registro

39

24/04/2007

RPI 1894

Exigência técnica

34

1- Para melhor definição e caracterização dos objetos, apresentar vista posterior da bermuda revelada pelas atuais figuras 1, 2 e 3;2- Apresentar o mini-short revelado pela atual fig. 5, da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista porterior;2.1- O mini-short deve revelar uma peça de vestuário inteira e não somente a adaptação fotográfica da vista lateral da bermuda;3- Apresentar em novo pedido a calça comprida revelada através da atual figura 4, acrescentando as demais vistas da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista lateral;- vista frontal;4- Apresentar o mini-short revelado pela atual fig. 6, da seguinte forma:- vista em perspectiva;- vista frontal;- vista lateral;- vista porterior;4.1- O mini-short deve revelar uma peça de vestuário inteira e não somente a adaptação fotográfica da vista lateral da bermuda;5- Harmonizar os novos relatórios descritivos às novas figuras a serem apresentadas que deverão ser numeradas consecutivamente, de acordo com o AN161/02;6- A divisão do pedido também deverá estar de acordo com o AN161/02.