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Dati ufficiali dell'INPI

"DOBRADIÇA PARA MOBÍLIA E/OU ASSENTAMENTOS PARA TAIS DOBRADIÇAS"

ExtintoDisegno industriale

Dati della domanda

Imagem não disponível

Sem figura digitalizada disponível para este desenho.

Numero

DI6304758

Deposito

21/11/2003

Pubblicazione

25/01/2005

Stato presso l'INPI

  1. Deposito21/11/03
  2. Esame25/01/05
  3. Registrazione25/01/05
  4. Scaduto16/07/19

Registro extinto em 16/07/2019 pelo fim do prazo de proteção. O design está em domínio público e pode ser copiado livremente no Brasil.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 16/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

ARTURO SALICE S.p.A

IT

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Autori

S. L. (pessoa física)

IT

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Extinção do registro

#44

Registro extinto a contar de 22/11/2008.

16/07/2019

RPI 2532

Concessão do registro

#39

25/01/2005

RPI 1777

Exigência técnica

#34

Substituir a figura 1, pois a mesma não tem uma perfeita definição gráfica, as linhas estão serrilhadas;substituir a figura 3, pois a representação "da capa transparente" não está contida no pedido original, bem como nos documentos de prioridade. Retirar as partes internas do objeto, pois os detalhes funcionais não são objeto de registro de desenho industrial.

21/09/2004

RPI 1759

Exigência técnica

#34

Os objetos apresentados no presente pedido de registro de desenho industrial não foram considerados variações entre si, assim sendo, o depositante deverá proceder a divisão do pedido conforme Ato Normativo de desenho industrial AN 161/2002 da seguinte forma:PEDIDO ORIGINAL: atual figura 1;1º PEDIDO DIVIDIDO: atual figura 2;2º PEDIDO DIVIDIDO: atuais figuras 3 e 4;3º PEDIDO DIVIDIDO: atuaids figuras 5 e 6;4º PEDIDO DIVIDIDO: atuais figuras 7, 8, 9 e 10;5º PEDIDO DIVIDIDO: atuais figuras 12, 14, 16 e 18;retirar as figuras que representam as Vistas Isométricas contendo a parte interna dos objetos;os objetos são tridimensionais, portanto deverão ser representados através das vistas em perspectiva, lateral, frontal e superior;retirar, das páginas das figuras, todas as inscrições nominativas. Somente a numeração das figuras poderão constar nas folhas, além da numeração das mesmas.

08/06/2004

RPI 1744

Protezione del disegno industriale

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