Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023 formula-se a presente exigência. A exigência anterior para divisão do pedido não foi cumprida satisfatoriamente, pois requeria a apresentação de um pedido dividido com as figuras 6.1 a 6.7 do depósito e um outro pedido dividido com as figuras 7.1 a 7.7 do depósito, uma vez que as configurações apresentadas em cada conjunto de figuras não possuíam as mesmas características distintivas preponderantes, consistindo em desenhos industriais distintos. No entanto, o pedido dividido em exame apresentou conjuntamente, como duas variações, as duas configurações cuja divisão fora solicitada. Tendo em vista o item 5.3.3.1 do Manual, apenas um dos desenhos industriais apresentados deve ser mantido no pedido e o outro deve ser excluído. Não é necessário reapresentar as figuras, devendo o requerente apresentar apenas esclarecimentos indicando qual conjunto de figuras deve ser excluído.
06/10/2026
RPI 2909