TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali dell'INPI

PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM TAMPA DE LATA

ExtintoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM TAMPA DE LATA de TAKEDA GMBH — classe Locarno 32-00
Desenho industrial PADRÃO ORNAMENTAL APLICADO EM TAMPA DE LATA de TAKEDA GMBH — classe Locarno 32-00. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

322015001810

Deposito

03/12/2013

Pubblicazione

02/01/2018

Stato presso l'INPI

  1. Deposito03/12/13
  2. Esame21/06/16
  3. Registrazione02/01/18
  4. Estinto02/07/19

Registro concedido em 02/01/2018 e depois extinto em 02/07/2019. A proteção terminou.

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 02/07/2019. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

TAKEDA GMBH

DE

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

R. A. (pessoa física)

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Extinção declarada

#47.1

Petição prejudicada, tendo em vista a publicação da extinção do registro, na RPI 2530, de 02/07/2019. Em referência à petição nº 020150012168, de 30/06/2015.

02/07/2019

RPI 2530

Extinção do registro

#44

Registro extinto, a contar de 04/12/2018.

02/07/2019

RPI 2530

Concessão do registro

#39

02/01/2018

RPI 2452

Exigência técnica

#34

1. As figuras 1.1 e 2.1 devem ser novamente agrupadas como uma figura única, como apresentado no pedido original 302013006211. O mesmo deverá ser feito com as figuras 4.1 e 5.1.2. O disposto no Art. 20 inciso V da IN044/2015 determina que para pedidos de objeto bidimensional, o que deverá ser apresentado é a forma planificada do padrão. O disposto no Art 21, inciso III complementa determinando que elementos que não configurem o objeto solicitado nãio deverão constar nos pedidos. Portanto, as figuras 3.1 e 6.1 deverão ser excluídas do conjunto de figuras.3. Com base na atual apresentação do pedido, não foi possível identificar diferenças entre o objeto resultante da combinação das figuras 1.1 e 2.1 e o objeto resultante da combinação das figuras 4.1 e 5.1. Caso os objetos constituam, de fato, variações configurativas, esclarecer qual (is) elemento (s) da forma varia (m) de uma para a outra. Caso a forma plástica seja exatamente a mesma e a diferença resida somente na forma de representação, numerar as figuras consecutivamente, por tratar-se do mesmo objeto. Poderá o depositante, nesse caso, alternativamente, manter no pedido apena as figuras 1.1 e 2.7, combinadas conforme instruído no item 1 desta exigência.

11/07/2017

RPI 2427

70

Referente RPI: 2404 - Cód. 56, Publicado: 31/01/2017 por ter sido indevido.

14/03/2017

RPI 2410

58

Apresente tradução que deixe evidente as alterações e transferências solicitadas, além de documento na língua original não rasurado. Petição 020150012168 de 30/06/2015

14/03/2017

RPI 2410

Transferência de titularidade deferida

#56

Transferido de: "Takeda GmbH", conforme Petição 020150012168 de 30/06/2015

31/01/2017

RPI 2404

Notificação de depósito

#31

Notificação de depósito (Protocolo: 20150007850 UF: RJ Data: 17/04/2015 Hora: 15:52)

21/06/2016

RPI 2372

Protezione del disegno industriale

Monitora questo disegno industriale all'INPI.

Ricevi notifiche sugli eventi INPI per il tuo portafoglio di disegni industriali.