Ato pós-prioridade
#1252
29/09/2026
RPI 2908
Dati della domanda
Numero
312025253010Deposito
Pubblicazione
Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 19/12/2025. Aguarda exame formal e publicação na RPI.
Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.
Depositanti
Cilag GmbH International
CH
Autori
V. O. (pessoa física)
V. Z. (pessoa física)
V. F. (pessoa física)
V. M. (pessoa física)
V. F. (pessoa física)
V. C. (pessoa física)
Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).
#1252
29/09/2026
RPI 2908
#1233
08/09/2026
RPI 2905
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos
09/06/2026
RPI 2892
O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.
09/06/2026
RPI 2892
#1214
03/03/2026
RPI 2878
Dello stesso titolare
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