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Dati ufficiali dell'INPI

Variação 1 : INSTRUMENTO DE SUTURA

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho industrial Variação 1 : INSTRUMENTO DE SUTURA de Cilag GmbH International — classe Locarno 24-02
Desenho industrial Variação 1 : INSTRUMENTO DE SUTURA de Cilag GmbH International — classe Locarno 24-02. Figura pubblicata dall'INPI nella Rivista della Proprietà Industriale.

Numero

312025253010

Deposito

19/12/2025

Pubblicazione

03/03/2026

Stato presso l'INPI

  1. Deposito19/12/25
  2. Esame
  3. Registrazione
  4. In vigore

Pedido de registro de desenho industrial depositado no INPI em 19/12/2025. Aguarda exame formal e publicação na RPI.

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

Cilag GmbH International

CH

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Autori

V. O. (pessoa física)

V. Z. (pessoa física)

V. F. (pessoa física)

V. M. (pessoa física)

V. F. (pessoa física)

V. C. (pessoa física)

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Ato pós-prioridade

#1252

29/09/2026

RPI 2908

Prioridade unionista recusada

#1233

08/09/2026

RPI 2905

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos

09/06/2026

RPI 2892

1232

O atual pedido não atende aos requisitos do art. 104, conforme disposições do item 5.3.3 Exame quanto à unidade do desenho industrial, pois não compartilham das mesmas características distintivas preponderantes com relação ao reivindicado nas figuras ou fotografias: um desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 1.1 a 1.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 2.1 a 2.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 3.1 a 3.7; outro desenho industrial foi representado na(s) figura(s) 4.1 a 4.8. O pedido deverá ser dividido, facultando-se ao requerente indicar o desenho industrial que será mantido no pedido original. Os demais desenhos industriais poderão ser depositados como pedidos divididos, caso haja interesse em sua proteção. Cada pedido dividido dará origem a um novo depósito; para maiores informações e procedimentos a respeito de como proceder, veja o item 3.5 do Manual de Desenhos Industriais, disponível em http://manualdedi.inpi.gov.br/projects/manual-de-desenho-industrial/wiki/03_05_Peticionamento_pelo_e-DI#351-Acesso-ao-formul%C3%A1rio.

09/06/2026

RPI 2892

Publicação internacional (Haia)

#1214

03/03/2026

RPI 2878

Protezione del disegno industriale

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