Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.4.3 do Manual, não é permitida a utilização de mais de uma forma de representação em uma mesma variação do desenho industrial, nesse caso desenho em linha e renderização, seja na mesma figura ou diferentes figuras da variação. Todas as figuras fazem uso de dois tipos de representação, renderização no corpo da mesa e contorno em linha em algumas partes. Ainda, em atendimento ao item 5.3.4.4, todas as vistas de cada configuração devem ser consistentes entre si, e o uso de linhas não está consistente em todas as figuras, estando interrompido em algumas vistas e em regiões distintas. Reapresente o conjunto de figuras, harmonizando todas para que representem a exata mesma configuração do produto com uma representação uniforme, com linhas em todo o produto ou sem linha alguma. Além disso, preserve a configuração do desenho industrial, para que não ocorra alteração de matéria conforme item 5.3.1.
20/10/2026
RPI 2911