Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O texto do campo Descrição foi alterado de ofício por conter informações que não se enquadram no previsto nos itens 3.5.2.G e 5.3 do Manual: foi excluído o trecho “e desenhada para passar a sensação de maior robustez no momento da compra”. .[2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: as cores das partes do objeto variam de uma vista para outra; a figura 1.2 está incompleta na extremidade direita. Harmonize a representação da cor do objeto em todas as vistas, tomando uma das figuras apresentadas no depósito como referência, e corrija a figura 1.2. Em atenção ao item 5.3.4.4 do
13/10/2026
RPI 2910