Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: na figura 1.4 (vista inferior) estão representados elementos que não se observam nas demais vistas; nas figuras 1.7, 1.8 e 1.9, por exemplo, a superfície da base é lisa; a cor do objeto está variando de uma vista para outra: compreende-se que os sulcos estejam um pouco mais escuros para representar profundidade, mas as faces externas estão diferentes sem um critério específico, o que está gerando dificuldade de compreensão a forma.
13/10/2026
RPI 2910