Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] O cadastro das prioridades foram alterados de ofício com base nos documentos apresentados, com apoio no item 5.2.2 do Manual de Desenhos Industriais: a prioridade cadastrada como WO DM/253791 (nº de registro) foi alterada para WIPO175292 (número de depósito, no formato necessário para acessar o sistema DAS); a prioridade cadastrada como WO DM/253798 (nº de registro) foi alterada para WIPO175299 (número de depósito, no formato necessário para acessar o sistema DAS). .[2] A figura 1.5 apresenta número (1.5, acima da vista)) que não faz parte da configuração do desenho industrial. Em atenção ao item 5.3.4.3 do Manual reapresentar a figura sem este número. Somente o objeto deve ser representado nas figuras. Basta reapresentar a figura 1.5. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
13/10/2026
RPI 2910