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Dati ufficiali dell'INPI

302026005078

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302026005078

Deposito

14/07/2026

Pubblicazione

28/07/2026

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito14/07/26
  2. Esame28/07/26
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Termine per rispondere al rilievo:12/12/2026(mancano 45 giorni)

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Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

PARKER HANNIFIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

54823455000136

SP, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

C. S. (pessoa física)

C. S. (pessoa física)

D. N. (pessoa física)

L. S. (pessoa física)

R. R. (pessoa física)

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As imagens apresentadas não evidenciam características ornamentais que afastem a configuração visual do objeto de ser determinada essencialmente por suas funções técnicas, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual.

13/10/2026

RPI 2910

Exigência técnica de figuras

#136

De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] As imagens apresentadas não evidenciam características ornamentais que afastem a configuração visual do objeto de ser determinada essencialmente por suas funções técnicas, conforme os itens 5.3.1.3, 5.3.2 e 5.3.2.3 do Manual. Solicita-se que o requerente esclareça quais aspectos ornamentais justificam o registro pretendido. Esclarece-se que a presente análise refere-se à vedação prevista no art. 100, inciso II, da LPI, relativa à forma determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais, não se confundindo com a hipótese de forma necessária, comum ou vulgar do objeto, nem com a apreciação de novidade e originalidade do desenho industrial reivindicado. [2] Os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, configurando desenhos industriais diferentes. Caso sejam identificadas características ornamentais no objeto, solicita-se a divisão do pedido, para que cada desenho seja examinado separadamente, conforme previsto no item 5.3.3 do Manual. O primeiro desenho industrial está representado nas figuras 1.1 a 1.7; o segundo, nas figuras 2.1 a 2.7; o terceiro, nas figuras 3.1 a 3.7; o quarto, nas figuras 4.1 a 4.7; e o quinto, nas figuras 5.1 a 5.7.

13/10/2026

RPI 2910

Exigência cumprida

#860

28/07/2026

RPI 2899

Protezione del disegno industriale

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