Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foi identificada a seguinte inconsistência nas figuras do pedido: na segunda variação, conforme figuras 2.6 e 2.7 (vistas superior e inferior), o objeto parece ter os quatro lados iguais, de modo que, dada sua espessura regular, suas vistas laterais, anterior e posterior deveriam se mostrar equivalentes. No entanto as vistas laterais (figuras 2.4 e 2.5), por um lado, e as vistas anterior e posterior (figuras 2.2 e 2.3), por outro, apresentam marcações (aparentemente de mudança de relevo) distintas entre si, sem que tampouco esteja de todo claro a que tais marcações se referem. Esclareça a inconsistência apontada e/ou reapresente as figuras com as devidas correções, bem como quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. [2] As figuras 1.8 e 2.8, que apresentam variação decorrente de maneira de uso, com o produto desdobrado, devem ser renumeradas cada uma como uma variação distinta, em conformidade com os itens 5.3.3 e 5.3.4.5 do Manual. [3] As figuras 1.8 e 2.8 não apresentam visualização ampliada de detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado, como preconiza o item 5.3.4.2 do Manual, não configurando, portanto, vistas ampliadas. Altere as legendas das referidas figuras para “perspectiva”. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras, como feito no depósito. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente, informa-se que, conforme o item 3.5.2 do Manual, o campo de descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. No pedido em exame, parte das informações inseridas nesse campo, que não cumpriam com a finalidade pretendida, foram excluídas de ofício.
13/10/2026
RPI 2910