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Dati ufficiali dell'INPI

302026004739

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302026004739

Deposito

03/07/2026

Pubblicazione

21/07/2026

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito03/07/26
  2. Esame21/07/26
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Termine per rispondere al rilievo:12/12/2026(mancano 48 giorni)

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 13/10/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA

95591764000105

RS, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

B. N. (pessoa física)

F. P. (pessoa física)

RS, BR

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foi identificada a seguinte inconsistência nas figuras do pedido: na segunda variação, conforme figuras 2.6 e 2.7 (vistas superior e inferior), o objeto parece ter os quatro lados iguais, de modo que, dada sua espessura regular, suas vistas laterais, anterior e posterior deveriam se mostrar equivalentes. No entanto as vistas laterais (figuras 2.4 e 2.5), por um lado, e as vistas anterior e posterior (figuras 2.2 e 2.3), por outro, apresentam marcações (aparentemente de mudança de relevo) distintas entre si, sem que tampouco esteja de todo claro a que tais marcações se referem. Esclareça a inconsistência apontada e/ou reapresente as figuras com as devidas correções, bem como quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. [2] As figuras 1.8 e 2.8, que apresentam variação decorrente de maneira de uso, com o produto desdobrado, devem ser renumeradas cada uma como uma variação distinta, em conformidade com os itens 5.3.3 e 5.3.4.5 do Manual. [3] As figuras 1.8 e 2.8 não apresentam visualização ampliada de detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado, como preconiza o item 5.3.4.2 do Manual, não configurando, portanto, vistas ampliadas. Altere as legendas das referidas figuras para “perspectiva”. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras, como feito no depósito. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente, informa-se que, conforme o item 3.5.2 do Manual, o campo de descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. No pedido em exame, parte das informações inseridas nesse campo, que não cumpriam com a finalidade pretendida, foram excluídas de ofício.

13/10/2026

RPI 2910

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de [1] a [3]: [1] Conforme item 5.3.4.4 do Manual, todas as vistas de uma configuração devem ser consistentes entre si. Foi identificada a seguinte inconsistência nas figuras do pedido: na segunda variação, conforme figuras 2.6 e 2.7 (vistas superior e inferior), o objeto parece ter os quatro lados iguais, de modo que, dada sua espessura regular, suas vistas laterais, anterior e posterior deveriam se mostrar equivalentes. No entanto as vistas laterais (figuras 2.4 e 2.5), por um lado, e as vistas anterior e posterior (figuras 2.2 e 2.3), por outro, apresentam marcações (aparentemente de mudança de relevo) distintas entre si, sem que tampouco esteja de todo claro a que tais marcações se referem. Esclareça a inconsistência apontada e/ou reapresente as figuras com as devidas correções, bem como quaisquer outras que sejam necessárias para que as vistas apresentem coerência entre si. [2] As figuras 1.8 e 2.8, que apresentam variação decorrente de maneira de uso, com o produto desdobrado, devem ser renumeradas cada uma como uma variação distinta, em conformidade com os itens 5.3.3 e 5.3.4.5 do Manual. [3] As figuras 1.8 e 2.8 não apresentam visualização ampliada de detalhe ornamental específico do desenho industrial reivindicado, como preconiza o item 5.3.4.2 do Manual, não configurando, portanto, vistas ampliadas. Altere as legendas das referidas figuras para ?perspectiva?. Para o cumprimento destas exigências, utilizar o formulário eletrônico para a inclusão de figuras através do indexador de figuras, como feito no depósito. Não apresentar as figuras em documento PDF, sob pena de publicação de nova exigência. Adicionalmente, informa-se que, conforme o item 3.5.2 do Manual, o campo de descrição do formulário só deve ser usado para incluir informações necessárias à compreensão das figuras do desenho industrial. No pedido em exame, parte das informações inseridas nesse campo, que não cumpriam com a finalidade pretendida, foram excluídas de ofício.

13/10/2026

RPI 2910

Exigência cumprida

#860

21/07/2026

RPI 2898

Protezione del disegno industriale

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