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Dati ufficiali dell'INPI

302026004678

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302026004678

Deposito

01/07/2026

Pubblicazione

21/07/2026

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito01/07/26
  2. Esame21/07/26
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Termine per rispondere al rilievo:28/11/2026(mancano 38 giorni)

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

LENARDUZZI E NOGUEIRA COMERCIO DE MOVEIS LTDA

Autori

B. L. (pessoa física)

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para RACK PARA TV: foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não faz parte da indicação do produto. . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: faltou representar o puxador nas figuras 1.5, 1.6 e .7, nas quais deve estar visível, já que ultrapassa os limites do tampo, do fundo e das laterais; há variação de proporções entre as figuras 1.2 (mais estreita e alta) e 1.3 (mais alongado e baixo); as proporções do objeto estão diferentes nas figuras 1.4 e 1.5, especialmente com relação à largura do objeto e ao formato dos pés; as proporções do objeto também estão incompatíveis ao comparar as figuras 1.6 (mais estreito e alongado) e 1.7 (mais curto e largo). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação ou a cor do objeto. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo).

29/09/2026

RPI 2908

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Em atendimento ao item 5.3.1.1 b do Manual o título foi alterado de ofício para RACK PARA TV: foi excluída a expressão CONFIGURAÇÃO APLICADA A/EM, que não faz parte da indicação do produto. . [2] Verifica-se que há inconsistência entre as vistas: faltou representar o puxador nas figuras 1.5, 1.6 e .7, nas quais deve estar visível, já que ultrapassa os limites do tampo, do fundo e das laterais; há variação de proporções entre as figuras 1.2 (mais estreita e alta) e 1.3 (mais alongado e baixo); as proporções do objeto estão diferentes nas figuras 1.4 e 1.5, especialmente com relação à largura do objeto e ao formato dos pés; as proporções do objeto também estão incompatíveis ao comparar as figuras 1.6 (mais estreito e alongado) e 1.7 (mais curto e largo). Em atenção ao item 5.3.4.4 do Manual reapresente as figuras corrigindo as irregularidades indicadas e quaisquer outras que sejam necessárias para que as imagens apresentem coerência entre si. Atenção: não é permitido mudar o tipo de representação ou a cor do objeto. .[3] Assim como no depósito, todos os dados do pedido (figuras, título e classificação) devem ser inseridos exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.

29/09/2026

RPI 2908

Exigência cumprida

#860

21/07/2026

RPI 2898

Protezione del disegno industriale

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