Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] A qualidade das figuras está insatisfatória a ponto de inviabilizar a análise: as linhas estão imprecisas, pixeladas, falhadas; na figura 1.1, por exemplo, há algumas áreas em branco, próximas às molas, onde, aparentemente, deveria haver tubos, que não foram delimitados; as figuras 1.2 a 1.6 estão de tal modo falhadas que não é possível identificar o objeto; não é possível aferir também quais linhas são contínuas e quais são tracejadas. Apresentar as figuras com qualidade satisfatória que permita visualizar com clareza a forma e os limites do contorno do objeto, como determinam os itens 5.3.4.1 e 5.3.4.3 do
29/09/2026
RPI 2908