Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: .[1] Reapresente a figura 1.8 corrigida: a figura que representa o corte é a 1.9, portanto a indicação A-A deve ser substituída por Fig. 1.8. Não é necessário reapresentar as demais figuras. A figura deve ser inserida exclusivamente conforme instruções no item 3.5.2 G do Manual (recomendamos a leitura do item para ver o passo a passo). Não anexe arquivos PDF com figuras, relatório ou reivindicação.
15/09/2026
RPI 2906