Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.2.3 do Manual, caso a baixa qualidade das figuras da prioridade não permita a aferição da correspondência do desenho industrial da prioridade com aquele reivindicado nas figuras do pedido nacional, é preciso reapresentar o documento com qualidade gráfica suficiente para aferição. As figuras no documento de prioridade são muito pequenas, e devido a baixa qualidade não é possível visualizar relevos e detalhes essenciais à configuração, que são perceptíveis no pedido nacional.
13/10/2026
RPI 2910