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Dati ufficiali dell'INPI

302026004118

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302026004118

Deposito

10/06/2026

Pubblicazione

14/07/2026

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito10/06/26
  2. Esame14/07/26
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Termine per rispondere al rilievo:07/11/2026(mancano 20 giorni)

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 08/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

DEERE & COMPANY

00000000384183

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

A. J. (pessoa física)

A. V. (pessoa física)

A. P. (pessoa física)

B. S. (pessoa física)

B. R. (pessoa física)

US

J. V. (pessoa física)

K. C. (pessoa física)

R. W. (pessoa física)

S. W. (pessoa física)

S. R. (pessoa física)

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: em atendimento ao item 5.3.12 do Manual, as figuras da interface dinâmica devem ser numeradas como uma única variação, em sequência, e só será inserida uma segunda variação se tratando de outra sequência. Conforme Comunicado publicado na RPI 2757, só podem ser inseridas 12 figuras por variação, de forma que a segunda variação deve ser excluída do pedido e não poderão ser acrescidas as figuras sem que se removam figuras da variação 1. Visto que as figuras 1.2 e 1.5, bem como as figuras 1.3 e 1.4, representam a mesma configuração na área reivindicada, sendo diferentes unicamente nas áreas de elementos contextuais, sugere-se a remoção das figuras que possuem a reivindicação em duplicidade, reduzindo a quantidade de figuras originalmente na variação 1 e possibilitando a inserção das figuras apresentadas na variação 2. Cabe ressaltar que a figura 1.11 também reproduz a área reivindicada das figuras 1.2 e 1.5, porém reduzindo o escopo.

08/09/2026

RPI 2905

Exigência cumprida

#860

14/07/2026

RPI 2897

Protezione del disegno industriale

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