Exigência técnica de figuras
#136
De acordo com o Manual de Desenhos Industriais do INPI: [1] Os objetos representados nas figuras não compartilham as mesmas características distintivas preponderantes, configurando diferentes desenhos industriais. As figuras 1.1 a 1.7 configuram o primeiro desenho industrial, e as figuras 2.1 a 3.6, o segundo desenho industrial. Solicita-se a divisão do pedido, para que cada desenho seja examinado separadamente, conforme previsto no item 5.3.3 do Manual. Ao dividir o pedido, deve-se atentar para que o título e a classificação estejam de acordo com o produto representado em cada pedido resultante.
15/09/2026
RPI 2906