Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formula-se a seguinte exigência: conforme o item 5.3.4.1 do Manual, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem áreas borradas ou pixelizadas que comprometam a visualização de suas características ornamentais. A figura 1.7 não está com qualidade suficiente. Desse modo, reapresente a figura 1.7 com qualidade gráfica equivalente as demais figuras.
25/08/2026
RPI 2903