Exigência técnica de figuras
#136
Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, quanto a qualidade das figuras, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem áreas borradas ou pixelizadas que comprometam a visualização de suas características ornamentais. As figuras 1.1, 2.1, 2.5, 3.1, 3.5, 4.1, 4.5, 5.1, 5.5, 6.1, 6.5, 7.1, 7.5, 8.1, 8.5, 9.1, 9.5, 10.1, 10.5, 11.1, 11.5, 12.1, 12.5, 13.1 e 13.5 estão com baixa qualidade, reapresente-as em formato JPEG, com qualidade gráfica adequada, sem áreas embaçadas e/ou pixelizadas.
29/09/2026
RPI 2908