(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconaTrademarkIQ
Torna alla ricerca
Dati ufficiali dell'INPI

302026003699

Em andamentoDisegno industriale

Dati della domanda

Desenho em análise

A figura é publicada quando o INPI divulga o pedido.

Numero

302026003699

Deposito

25/05/2026

Pubblicazione

07/07/2026

Stato presso l'INPI

Rilievo da sanare
  1. Deposito25/05/26
  2. Esame07/07/26
  3. Registrazione
  4. In vigore

O INPI fez uma exigência neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado.

Termine per rispondere al rilievo:28/11/2026(mancano 49 giorni)

Parlare con uno specialista

Ultimo atto pubblicato dall'INPI: 29/09/2026. Aggiorniamo a ogni nuova RPI, pubblicata settimanalmente.

Depositanti e autori

Depositanti

ELI LILLY AND COMPANY

US

Ver toda a carteira desta empresa

Autori

B. K. (pessoa física)

M. S. (pessoa física)

M. L. (pessoa física)

R. K. (pessoa física)

S. H. (pessoa física)

Classificazione di Locarno

Storico delle procedure

Pubblicazioni nella Gazzetta Brasiliana della Proprietà Industriale (RPI).

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, quanto a qualidade das figuras, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem áreas borradas ou pixelizadas que comprometam a visualização de suas características ornamentais. As figuras 1.1, 2.1, 2.5, 3.1, 3.5, 4.1, 4.5, 5.1, 5.5, 6.1, 6.5, 7.1, 7.5, 8.1, 8.5, 9.1, 9.5, 10.1, 10.5, 11.1, 11.5, 12.1, 12.5, 13.1 e 13.5 estão com baixa qualidade, reapresente-as em formato JPEG, com qualidade gráfica adequada, sem áreas embaçadas e/ou pixelizadas.

29/09/2026

RPI 2908

Exigência técnica de figuras

#136

Com base no Manual de Desenhos Industriais instituído pela Portaria INPI/PR nº 36/2023, formulam-se as seguintes exigências, numeradas de 1 a 2: [1] conforme o item 5.3.4.1 do Manual, quanto a qualidade das figuras, as figuras que representam o desenho industrial devem possuir nitidez e resolução suficientes para a plena compreensão do mesmo, sem áreas borradas ou pixelizadas que comprometam a visualização de suas características ornamentais. As figuras 1.1, 2.1, 2.5, 3.1, 3.5, 4.1, 4.5, 5.1, 5.5, 6.1, 6.5, 7.1, 7.5, 8.1, 8.5, 9.1, 9.5, 10.1, 10.5, 11.1, 11.5, 12.1, 12.5, 13.1 e 13.5 estão com baixa qualidade, reapresente-as em formato JPEG, com qualidade gráfica adequada, sem áreas embaçadas e/ou pixelizadas. Não é necessário reapresentar as demais figuras; [2] foi apresentado esclarecimento na descrição quanto à natureza das linhas tracejadas, no entanto não foram identificadas linhas tracejadas. As linhas presentes foram interpretadas como recurso de hachura. Caso a interpretação esteja correta, corrija o texto da descrição, informando uso de hachuras como recurso auxiliar da representação.

29/09/2026

RPI 2908

Exigência cumprida

#860

07/07/2026

RPI 2896

Protezione del disegno industriale

Monitora questo disegno industriale all'INPI.

Ricevi notifiche sugli eventi INPI per il tuo portafoglio di disegni industriali.